Entrou em vigor no dia 13 de agosto um código de autorregulamentação para a prática de e-mail marketing, resultado de um trabalho realizado por cerca de 14 entidades.
O código é destinado a todos envolvidos na cadeia de envio e recebimento de e-mail marketing e poderá ser utilizado como subsídio para legislação que direta ou indiretamente trate do assunto e tem como objetivo definir as regras a serem seguidas para a utilização de email como ferramenta de marketing, de forma ética, pertinente e responsável, sem prejuízo às leis vigentes e ao consumidor.
Foi elaborado pelas seguintes entidades: ABEMD, ABRADi e suas filiadas AGADI e APADI, ABRANET, ABRAREC, CGI.br, FECOMÉRCIO-RS, FECOMÉRCIO-SP, FEDERASUL, IAB, INTERNETSUL, PRO TESTE e SEPRORGS.
Alguns exemplos de regras estabelecidas no código:
1. Será considerado eticamente correto o e-mail Marketing, aquele enviado para bases de Destinatários, que sejam permissionários tipo Opt-in ou Soft-Opt-in, e que apresentem concomitantemente todos os seguintes elementos:
- identificação do remetente;
- e-mail válido;
- e-mail do domínio próprio do remetente;
- assunto relacionado ao conteúdo do e-mail e recurso opt-out para remoção do destinatário.
2. Não é permitida a prática do primeiro envio para se obter a permissão do Destinatário para envios posteriores;
3. Quem pretender enviar E-mail Marketing deverá divulgar em seu site a “Política de Privacidade e de uso de Dados” adotada com seus clientes e usuários.
Um Conselho de Ética será implantado para apurar e analisar denúncias recebidas quanto à má prática de e-mail marketing.
Quem desacatar o código de autorregulamentação poderá ter seu domínio bloqueado pelas empresas associadas às entidades que endossam esta regulamentação.
A Agência Digital ICOMP irá informar todos seus clientes sobre a nova regulamentação, orientá-los e continuar mantendo sua postura séria e zelosa por uma boa prática de envio de e-mails comerciais.
Quer saber mais? Leia na íntegra o Código de Autorregulamentação para Prática de E-mail Marketing.
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